A decisão foi acordada por unanimidade do colegiado do TCE nesta quarta-feira (8/8)
Por irregularidades e omissões praticadas no exercício de 2012, a então secretária de Educação do Município de Jaguaretama foi condenada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a pagar multas que totalizam R$ 178 mil. A decisão foi acordada por unanimidade do colegiado do TCE nesta quarta-feira (8/8) durante o julgamento da prestação de contas de gestão nº 18422/13, relatada pelo conselheiro substituto David Matos. A ex-gestora será intimada para efetuar o pagamento da quantia em até 30 dias ou recorrer no prazo legal.
Há infrações sustentadas no processo que, caso não sejam descaracterizadas em julgamento de eventual recurso, darão fundamento a abertura de processo de representação do TCE junto ao Ministério Público Federal e Estadual, para que, sendo o caso, sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis. São elas: quase R$ 90 mil retidos a título de contribuição previdenciária não foram repassados ao INSS, situação que representa, segundo o relator, “forte indício da prática do crime de apropriação indébita previdenciária”; e não comprovação da realização de licitações para aquisição de mobiliários escolares, combustíveis, veículos e serviço de transporte escolar.
Foi apontada, ainda como irregularidade, a ausência de processo seletivo para contratação de professores temporários e errada classificação contábil dessa despesa. “Com efeito, a errônea classificação resultou em uma subavaliação do montante despendido pela municipalidade com pessoal e encargos, já que a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizarem substituição de servidores ou empregados, deve compor a base de cálculo para fins de atendimento do limite estipulado no art. 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, explicou.
Outra falha identificada durante a análise da prestação de contas foi o fato de os recursos do Fundeb não terem sido registrados no Sistema de Informações Municipais de forma separada. A legislação que rege a matéria determina que 60% do Fundo devem ser destinados à remuneração de profissionais do magistério e 40% para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Dessa maneira, não foi possível verificar se houve o cumprimento do requisito legal.
As demais irregularidades constatadas foram apresentação da prestação de contas fora do prazo; ausência de documentos que obrigatoriamente a devem compor; e despesas sem contrato.
Fonte - TCE