Ministério Público recomenda que Prefeitura de Pedra Branca exonere 15 servidores em situação de nepotismo

Em até 15 dias, o Município deverá informar ao MPCE sobre o acatamento

Foto/Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, recomendou, nesta quarta-feira (05), que a Administração do Município exonere, em até 48 horas, 15 servidores que estão em situação de nepotismo. Na recomendação, o MPCE também solicitou que sejam reincididos os contratos com empresas cujos sócios/empregados possuam vínculos com integrantes da Administração Pública de Pedra Branca. Em até 15 dias, o Município deverá informar ao MPCE sobre o acatamento dos pontos recomendados, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

Conforme a Promotoria de Justiça de Pedra Branca, a Súmula nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) veda a prática de nepotismo. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a Súmula.

Os servidores em situação de nepotismo estão lotados nas Secretarias de Educação; Agricultura; Saúde; Trabalho, Ação Social e Educação; Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto. No documento expedido nesta quarta-feira, o MPCE também recomendou, dentre outros pontos, que os entes recomendados se abstenham de contratar, em casos excepcionais ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com prefeito, vice-prefeito, secretários municípios, entre outros.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Pedra Branca alertou ao chefe do Poder Executivo da cidade que, caso haja outras pessoas em situação de nepotismo, inclusive em nepotismo cruzado, que não constam na lista anexa à recomendação, informe imediatamente ao Ministério Público e proceda a exoneração das pessoas empregadas de forma irregular, sob pena de ajuizamento de ACP.

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