Juiz cassa diploma de vereador por fraude eleitoral em Senador Pompeu

Com a decisão do magistrado, a cadeira do vereador Junior passará a ser ocupada pela parlamentar do PSDB, Lúcia Aquino

Junior Braga - Foto/Reprodução - Repórter Ceará

O juiz eleitoral Mikhail de Andrade Torres, da 12ª Zona Eleitoral de Senador Pompeu, no Sertão Central, cassou o mandato do vereador eleito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), Lourival Barreto Braga Junior, conhecido como Junior Braga, por fraude eleitoral cometida nas Eleições Municipais de 2020. A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A informação é do Repórter Ceará.

Conforme o MP, após o término da campanha eleitoral do ano passado, o órgão tomou conhecimento, através de representação do PSDB, que três candidatas do PTC não concorreram ao pleito de fato, já que não registraram nenhum voto nas urnas. São elas: Ana Raquel Facundo Linhares, Antônia Victória do Ó Barreto e Liliane do Nascimento da Silva. Além do fato mencionado, o partido tucano ainda destacou que “as referidas candidatas seriam familiares ou teriam relações com outros candidatos do mesmo partido (PTC), não teriam feito nenhum tipo de campanha e não teriam prestado contas, de maneira que suas candidaturas seriam fictícias, a fim de cumprir a cota de gênero”.

As defesas dos que compõem o PTC e pleitearam em 2020, principalmente de Junior Braga, Antonio Martins da Silva Júnior (Professor Juninho) e Francisco Tales Norões (Ferrer), e do presidente municipal da sigla, Francisco José Gomes Pereira, declararam, em suma, que desconheciam qualquer prática de fraude e alegaram a desistência das três mulheres de continuarem com as campanhas por conta do Diretório Estadual do PTC não ter enviado recursos. Após isso, o juiz decidiu pela “cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes”, e ainda tornou inelegíveis Ana Raquel, Antônia Victória, Liliane, José Roberto Magalhães Saraiva, o Zé Roberto, (suplente), Francisco José e Junior Braga.

Sentença

Na decisão, o juiz enfatizou a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei 12.034/2009, que institui a política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais, de modo a garantir o “preenchimento equilibrado das cadeiras do parlamento”. Nas linhas, o magistrado ressaltou que “nem mesmo” as três candidatas “votaram em si”, e lembrou da audiência de instrução, onde Liliane não lembrava seu número de campanha, ato que Mikhail apontou como “um escárnio”.

Logo após, o magistrado tratou das redes sociais, que nenhuma das candidatas haviam feito publicações de suas campanhas, “mas houve quem fizesse”, das três, “postagem para enaltecer candidato alheio”, e citou Antônia Victória, que postou uma foto com Junior Braga, com a legenda: “Minha formatura, meu tio padrinho Júnior Braga. Só tenho a agradecer a ele por ter aceitado o convite e por tudo que ele significa para mim”.

“Decerto que tal postagem foi antes do período eleitoral, mas não deixa de ser inusitado que Antônia Vitória, meses depois de tamanha declaração, tenha decidido disputar votos contra seu tio padrinho”, destacou o juiz, que continuou, apontando vinculo de parentesco de Braga com Liliane, que “era sua cunhada e, segundo ela mesma, disputam votos no mesmo círculo social”. Além das duas, a candidata Ana Raquel é companheira do candidato Zé Roberto.

“Não há dúvidas como a família resolveu esse potencial litígio: Liliane, Ana Raquel e Antônia Vitória não passariam de candidatas de fachada para atender à cota de gênero, de modo que não usurpariam nenhum voto (como de fato não tiveram) de seus parentes. A arapuca foi tão primária que houve contradição até em questões banais. O presidente do PTC Francisco José Gomes Pereira disse ter presenciado a representada Liliane distribuindo santinhos de campanha. Mas a própria Liliana declarara que não produziu nenhum material”, argumentou o juiz na sentença.

Clique AQUI para conferir a sentença completa.

Situação após o pleito

Após o término da eleição, dos 17 candidatos do PTC, somente um foi eleito (Junior Braga), dois não foram eleitos – Maria de Fátima Torres de Carvalho e Ferrer – e 14 ficaram na suplência, entre eles, Ana Raquel, Antônia Victória, Liliane, Professor Juninho e Zé Roberto.

O parlamentar Junior Braga foi eleito com 329 votos. Professor Juninho e Zé Roberto ficaram na suplência com, respectivamente, 328 e 121 votos.

Com a decisão do magistrado, a cadeira do vereador Junior passará a ser ocupada pela parlamentar do PSDB, Lúcia Aquino, que obteve 426 votos e não foi eleita em 2020.

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