Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

A divulgação de pesquisa fraudulenta – ou seja, sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme Resolução nº 23.600.


As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições municipais de 2020 são obrigadas a efetuar o cadastro no sistema até cinco dias antes da divulgação, pesquisa sem registro no TSE não pode ser divulgada. Segundo o PesqEle Público, do TSE, até essa segunda-feira, 9 de novembro, não há Pesquisas Eleitorais registradas em Milhã.

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