Se for condenada a aluna poderá ser sentenciada a três anos de prisão
Uma ex-aluna de 31 anos, de um curso superior de Serviço Social, foi indiciada em Quixadá por um crime comum, mas raramente solucionado, com a criação de perfil falso nas redes sociais. Utilizando esse artifício virtual ela é acusada de ter cometido crimes de calúnia e injúria contra uma professora universitária.
Responsável pelas investigações, o delegado Marcos Renato Magalhães, da Delegacia Regional da Polícia Civil em Quixadá, informou que as ofensas ocorreram em razão de a aluna ter concluído o curso na Faculdade Castelo Branco, entretanto, não conseguiu fazer a inscrição no Conselho Regional do Serviço Social (CRESS) para fins de exercer a função.
A instituição de ensino, segundo o CRESS, não tinha autorização do MEC para ministrar o curso no Ceará. A professora havia sido convocada para prestar informações ao Conselho Regional sobre a irregularidade no referido curso, razão pela qual lhe foi atribuída, por algumas alunas, a responsabilidade do entrave de conseguirem realizar a inscrição no Conselho. Em seguida ela passou a ser ofendida no Instagram, por um perfil falso denominado “servicossocial“. Nele, eram postadas fotos da professora com textos ofensivos a sua honra.
A partir de denúncia da vítima o delegado rastreou a criação do perfil falso feminino no Instagram. Foi identificado como sendo uma ex-aluna do curso de Serviço Social, o qual a professora ministrou aulas. Foram necessários quatro meses de investigação até a coleta de todas as elementos de informações.
A ex-aluna suspeita negou ter criado o perfil e os ataques virtuais à professora, apesar de o número telefônico e o e-mail cadastrados na conta fake serem de seu uso. Ela também alegou que podem ter utilizado seus dados para prejudica-la.
A ex-aluna ainda alegou em sua defesa que alguém pode ter utilizado seu celular para criar o fake. Sobre as fotos e mensagens encontradas no seu celular, apreendido, ela disse que o aparelho é novo e provavelmente as imagens acompanharam o backup.
“Internet não é terra sem lei. Quando alguém utiliza qualquer rede social sempre deixa um rastro. Nesse caso solicitamos ao Instagram, o IP do perfil no dia em que as ofensas foram publicadas. A empresa Google e a operadora de internet complementaram os dados”, explicou o delegado se referindo a quem se aproveita do mundo virtual para praticar crimes, de qualquer natureza.
“Se for condenada a aluna poderá ser sentenciada a três anos de prisão. Como a veiculação das ofensas ocorreu pela internet, a pena aumenta mais um terço”, completou o delegado.
- Portal DM | Fonte: Diário Sertão Central -