Prefeitura de Senador Pompeu assume compromisso de realizar concurso público até dezembro de 2019

O descumprimento ou violação do TAC implicará no pagamento de multa diária pessoal de R$ 500,00 ao prefeito 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgou nesta quarta-feira (27) que o município de Senador Pompeu firmou com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca local, representada pelo promotor de Justiça Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir a realização de concurso públicopara provimento de cargos efetivos na prefeitura. O descumprimento ou violação do TAC implicará no pagamento de multa diária pessoal de R$ 500,00 ao prefeito Antônio Maurício Pinheiro Jucá, ou a quem o suceder no cargo. As informações são do Diário Sertão Central

No TAC, o Município se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2019, seleção pública para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras pelos aprovados. As vagas serão criadas por Lei Municipal. No documento ainda foram definidos prazos para estudo técnico, projeto de lei, contratação de empresa, deflagração do certame e homologação do concurso.

No Termo de Compromisso consta, ainda, a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.

Conforme o autor do TAC, o objetivo é oferecer ao Município a oportunidade de adequar a conduta ao teor do artigo 37, inciso II, da CF, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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