O decreto que determina a quarentena no estado foi assinado em 19 de março e prorrogado por três vezes. A nova validade vai até 5 de maio
Com novo decreto anunciado pelo governador do Ceará, Camilo Santana, no domingo (19) passa a ser obrigatório o uso de máscara para os trabalhadores que seguem realizando atividades essenciais. O decreto que determina a quarentena no estado foi assinado em 19 de março e prorrogado por três vezes. A nova validade vai até 5 de maio. Com informações do G1
Entre as novas medidas que passam a valer a partir desta segunda-feira (20) estão:
uso obrigatório de máscaras para pessoas que mantêm atividades;
entrega de mercadorias nas portarias para evitar o contato entre pessoas;
uso de álcool 70%, cabendo às empresas fornecerem aos clientes;
distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
Bancos e lotéricas também devem estabelecer horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco.
Os estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, como bancos, farmácias e supermercados, devem estabelecer número máximo de clientes por vez e organizar filas nas áreas internas e externas. Além disso, também cabe às empresas fornecer álcool 70% para clientes e funcionários, e promover o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, para todos os trabalhadores.
Empresas de serviços de entrega em domicílio devem disponibilizar higienização dos instrumentos de trabalho, como veículos e capacetes. As entregas passam a ser feitas somente nas portarias dos condomínios ou nas entrada da residências, não podendo adentrar as dependências comuns. Em caso de Covid-19 entre trabalhadores, a empresa responsável deve informar para plataforma digital.
Os bancos e as lotéricas também devem definir um número máximo de clientes em atendimento no interior das agências, assim como estabelecer um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.
Para a população, o uso de máscaras em espaços públicos não é obrigatório. No entanto, é recomendado a utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, para todas as pessoas que forem para locais públicos, como transporte coletivo e estabelecimento em funcionamento.