Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato de prefeito no interior do Ceará

Políticos foram condenados por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016


Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) da terça-feira, 03, foram cassados, por maioria, os mandatos do prefeito, do vice-prefeito e do vereador do município de Penaforte (70ª Zona Eleitoral), respectivamente, Francisco Agabio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira Matias e Wecsley Fernandes Lima, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016. Com informações do Repórter Ceará

No primeiro grau de jurisdição, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foi julgada improcedente por ausência de provas mínimas para demonstrar a ocorrência da prática abusiva.

Em grau de recurso, o juiz relator do recurso eleitoral nº 185-90.2016.6.06.0102, Roberto Viana Diniz de Freitas, considerou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, proferindo seu voto pela cassação dos mandatos.

O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente e corregedor do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, e pelos juízes Eduardo Scorsafava e José Vidal Neto. A juíza Kamile Castro e o juiz Érico Silveira discordaram do voto, opinando, respectivamente, pela improcedência da ação e por negar provimento ao recurso eleitoral.

O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, acompanhou o voto do relator, encerrando a sessão com o placar final de 5 a 2.

Decisão

Com a cassação do mandato de vereador, o Tribunal determinou a convocação do 1º suplente da Coligação ‘PC DO B/PDT/PTB/PSD’, nas eleições de 2016, no município de Penaforte, para ocupar referida vaga. Determinou, ainda, a realização de novas eleições para o pleito majoritário no município.

A Corte deliberou também que o cumprimento do acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade à decisão do TRE.

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