Bolsonaro assina medida provisória que extingue o DPVAT, que indeniza vítimas de acidente de trânsito

O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens


O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.

"A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP", informou o governo em nota.

O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens. A medida provisória, porém, não está relacionada ao programa.

A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no "Diário Oficial da União". Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.

Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016.

Porém, relacionado ao DPEM, "há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes".

De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas:

18.841 indenizações por morte;
103.068 indenizações por invalidez permanente;
33.123 indenizações para despesas médicas.

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