Jovem que lutou na Justiça para morrer agora quer ajuda para viver

O drama do rapaz começou em 2015 quando descobriu uma doença renal


Dois anos depois de ir à Justiça pelo direito de morrer, por não suportar o tratamento contra uma doença renal grave, o jovem goiano José Humberto Pires de Campos, de 25 anos, agora pede ajuda para viver. Em uma cadeira de rodas, após perder parte dos movimentos dos pés e da mão, com o coração afetado pela doença, ele quer trabalhar para ajudar a mãe, que deixou o emprego de professora para cuidar dele. Humberto conta que quase atingiu seu objetivo: morrer.

"Testei meus limites e, no último minuto, optei pela vida. Estive em coma por 11 dias, tive duas paradas cardíacas e acabei voltando. Enfim, a vida venceu", diz.

O drama do rapaz começou em 2015 quando, morando com o pai nos Estados Unidos, descobriu uma doença renal, só curada com transplante. Com os rins comprometidos, ele precisava fazer hemodiálise, mas passou a resistir ao tratamento.

A mãe, a professora Edina Maria Alves Borges, de 57 anos, trouxe o filho de volta para o Brasil, mas ele continuou a recusa, alegando que preferia morrer. Humberto foi convidado a fazer exames para o transplante, mas se negou.

"Ele preferia morrer a viver daquela forma, e tinha as razões dele. Até a doença aparecer, ele era um esportista, um atleta com a vida toda pela frente", conta a mãe.

A família mora em Trindade, cidade vizinha a Goiânia, e a mãe recorreu à Justiça para obrigar o filho a se tratar. Conseguiu uma interdição parcial, que o obrigava a se apresentar para a hemodiálise, mas Humberto procurou um advogado e entrou com recurso.

"Ele achava que tinha direito de pôr um fim à própria vida", diz ela.

O jovem passou a descuidar do tratamento, entregou-se à doença e quase sucumbiu. Em março do ano passado, teve duas paradas cardíacas e, no último minuto, pediu para viver.

O próprio Humberto conta como foi. "Eu estava muito debilitado e fui para o hospital para esperar a morte. No final, quando eu estava quase morto, vi que aquilo não era o que eu queria. Então, eu me arrependi e pedi ajuda, mas era tarde. Acabei ficando em coma 11 dias."

O embate com a morte deixou sequelas graves. Além da perda parcial dos movimentos, por causa de uma polineuropatia, o jovem teve uma lesão no coração que dificulta o transplante.

"Eu tentei o transplante cadáver (com rim de pessoa morta) em Goiás, mas fui recusado devido às sequelas no coração durante o coma."

Humberto, agora, faz fisioterapia em clínica de tratamento neurológico e passa por sessões de hemodiálise de quatro horas três vezes por semana, além de seguir as dietas com vitaminas. Ele continua morando com a mãe.

"Ela é minha melhor parceira, me ajuda muito", reconhece.

O jovem está estudando em casa e quer fazer curso de computação.

"Estou procurando trabalho na área de digitação e jogos online para ajudar minha mãe, porque ela está trabalhando demais para me manter e ao meu tratamento. Eu usava o computador dela, mas quebrou."

O jovem que desejou a morte agora faz planos de vida. Ele sonha com uma cadeira de rodas elétrica para melhorar a mobilidade e poder trabalhar.

"Comecei há cinco meses essa minha rotina diária (de cadeirante), só que fico em casa o dia todo, porque não consigo sair sozinho, pois não tenho forças nos braços para me locomover."

Há uma semana, na clínica de fisioterapia, ele conseguiu dar alguns passos e comemorou.
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"É a primeira vez que ando em um ano."

Ortotanásia

O caso de Humberto causou grande repercussão na época. Uma perícia feita pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás atestou que ele tinha "total capacidade de entendimento", mas "imaturidade afetiva e emocional", o que tornava parcial sua capacidade para tomar decisões.

Em novembro de 2017, a Justiça determinou a interdição parcial dele por um ano "unicamente no que se refere à sua autonomia para submeter-se a tratamento médico, especialmente as sessões de hemodiálise", mas vedou qualquer forma de coerção física, inclusive sedação. Ele continuou desleixando o tratamento.

A decisão fez referência à ortotanásia, em que o doente terminal com enfermidade irreversível é privado dos chamados "procedimentos paliativos" para ter uma morte digna. Ao contrário da eutanásia, que implica submeter o paciente terminal à morte assistida e sem dor, proibida no Brasil, a ortotanásia é admitida.

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