Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (9) no “Diário Oficial da União”.
A lei foi aprovada no Senado em julho. Antes, já havia passado pela Câmara.
Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo.
Uma vez de posse do documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar.
Quando o projeto passou pelo Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estimou que a medida beneficiará 7 milhões de famílias.