Justiça proíbe formação de turmas multisseriadas em escolas públicas na zona rural de Banabuiú

De acordo com a ação, a chamada “enturmação” ou sistema de classes multisseriadas, foi implantada em diversas escolas de Banabuiú, localizadas na zona rural



Prédio da Prefeitura, foto revistacentral.com.br

Atendendo pedido do promotor de Justiça da Comarca de Banabuiú, Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, através de Ação Civil Pública (ACP) contra este Município do Centro do Estado, o juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, determinou que a Prefeitura se abstenha de formar turmas multisseriadas no âmbito das escolas públicas localizadas na zona rural. Ainda atribuiu multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento da decisão.

Na decisão judicial o magistrado adverte que por ocasião do início do ano letivo em 2019, deve o Poder Público requerido providenciar a retomada regular das turmas indevidamente mescladas, dada a garantia constitucional do ensino público de qualidade, sob pena de incorrer em desobediência.

De acordo com a ação, a chamada “enturmação” ou sistema de classes multisseriadas, foi implantada em diversas escolas de Banabuiú, localizadas na zona rural. Após ser instado a se manifestar no prazo de 72 horas, por meio de um procedimento administrativo, a administração municipal não se manifestou.

O promotor de Justiça observa que a questão passa pelo direito fundamental à educação, amplamente protegido pela Carta Magna, erigido à categoria de direito social, inserido no Título II, que trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais”. Acrescenta o o direito à educação com qualidade que representa direito fundamental do indivíduo, que o Estado tem o dever de provê-lo utilizando-se do máximo possível dos seus recursos.

No caso, há elementos bastantes a indicar que em diversas escolas localizadas na zona rural do Município de Banabuiú, os alunos foram remanejados para fins de unificação de turmas, a exemplo da Escola Abel Ferreira Lima (localidade de Lagoa da Serra), onde foram unificados 2º e 3º ano; Escola Paulo Sarasate (Distrito de Laranjeiras), que unificou 1º e 2º anos, entre outras. [Portal DM com informações do Diário do Sertão Central]

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