A sentença, com suspensão de direitos políticos por três anos, foi arbitrada pelo juiz Daniel Guerra Alves
O ex-prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira eleito em 2008, foi condenado pela Justiça Federalpor crime de improbidade administrativa. A sentença, com suspensão de direitos políticos por três anos, foi arbitrada pelo juiz Daniel Guerra Alves, respondendo pela 24ª Vara Federal do Ceará. Outras oito pessoas foram denunciadas no processo, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), por fraude em licitação para execução dos serviços de construção e instalação de módulos sanitários no Município
Segundo divulgação da Justiça Federal, o objetivo do procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, seria a contratação direta da empresa Êxito Construções e Empreendimentos Ltda., então vencedora do certame no valor global de R$ 265.190,53. Todavia, não passou de uma simulação para o então gestor municipal e envolvidos se apropriarem do repasse de verba federal firmado através de convênio entre o Município de Senador Pompeu e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O MPF aponta que foram efetuados pagamentos em favor da citada empresa, mas o serviço não foi totalmente executado, causando lesão ao erário e enriquecimento ilícito de Claudiana Barbosa de Almeida, à época, sócia-administradora da empresa. Foram apresentadas ordens de serviço assinadas, porém com datas divergentes em relação àquela que instrui os autos administrativos. O pagamento da primeira medição, no valor de R$ 100 mil, relativo à 37,71% do montante contratado, foi efetuado cinco dias antes da Ordem de Serviço tida como verdadeira e dois meses antes do termo de aceitação da obra, datado de 13 de abril daquele ano.
Antônio Teixeira de Oliveira e Claudiana Barbosa de Almeida foram condenados nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda deverá pagar multa cível, 12 vezes o valor da sua remuneração à época como gestor municipal, mas cabe recurso em instância superior. Ambos não foram localizados pela reportagem do Diário do Nordeste para se manifestarem acerca da decisão judicial. Os outros réus foram absolvidos. Com informações do Diário Sertão Central