Afastado: Presidente de Conselho Tutelar no interior do Ceará é acusado de coagir mãe de vítima de estupro

A determinação ocorreu após o Ministério Público oferecer denúncia contra o presidente do Conselho Tutelar pelos pelos crimes de prevaricação (uso do cargo para tentar impedir serviço público) e coação no curso do processo


O presidente do Conselho Tutelar de Novo Oriente foi afastado do cargo pela Justiça do Ceará. A decisão, de 17 de julho, foi do juiz Francisco Gilmário Barros Lima, que concedeu medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O prefeito do município foi notificado da decisão na terça-feira (24).

A determinação ocorreu após o Ministério Público oferecer denúncia contra o presidente do Conselho Tutelar pelos pelos crimes de prevaricação (uso do cargo para tentar impedir serviço público) e coação no curso do processo. Além dele, outros dois homens foram denunciadas pelo crime de prevaricação e um terceiro por estupro de vulnerável.

Denúncia

De acordo com a denúncia, um homem foi preso em flagrante em 23 de junho deste ano suspeito de violentar sexualmente um menino de sete anos Após a prisão, a mãe da vítima afirmou passar a sofrer ameaças e a ser pressionada a retirar a queixa contra o suspeito por pessoas da comunidade, dentre elas, o presidente do Conselho Tutelar.

A mulher e o filho chegaram a dormir em um hotel por não se sentirem seguros em casa devido às ameaças. Por isso, o magistrado estabeleceu ainda a proibição de que os três homens acusados de prevaricação manter contato com a vítima ou qualquer familiar dela.

O presidente do Conselho Tutelar também é denunciado por tentar prejudicar o andamento da investigação ao solicitar que não fosse mostrado ao delegado de polícia o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Tauá, que constatou as lesões na criança, orientando à mãe da vítima que informasse para a autoridade policial não ter recebido o documento.

Exposição

Além disso, ofício encaminhado pela presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) registrou que o presidente do Conselho divulgou o caso em um programa de rádio do qual é locutor, expondo a vítima e a família.

Na decisão, o magistrado entende que o presidente do Conselho Tutelar afastado "não possui a idoneidade necessária para desempenhar a função que está diretamente relacionada ao combate e à punição de atos praticados contra menores".

Além disso, o cargo que ocupa no Conselho Tutelar confere a ele acesso facilitado a informações e "proporciona oportunidades para que este, caso assim deseje, possa influir ou interferir no andamento das investigações".

"Prova disso é o fato atestado pela autoridade policial em inquérito, de o denunciado não ter encaminhado documento da lavra da unidade médica municipal para instruir a investigação", pontua o juiz. Com informações do G1/Ceará

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